O Centro Paroquial de Solidariedade Social da freguesia de Lagares da Beira é uma Instituição registada como Instituição Particular de Solidariedade Social, desde 10 de Março de 1982, no livro das fundações de Solidariedade Social sob o nº 52/81, folhas 57 verso e 58, tendo adquirido automaticamente a natureza de pessoa coletiva de utilidade pública, em conformidade com o disposto no artigo 8º do estatuto das instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro. Atualmente prossegue, entre outras, as seguintes respostas Sociais:
• Centro de Dia (acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Dia, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social, 09 de Fevereiro de 2011);
• Estrutura residencial para pessoas idosas (com acordo de cooperação, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social em 01-09-1994);
• Serviço de Apoio Domiciliário (com acordo de cooperação, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social em 01-07-2002).
As três respostas sociais convergem os seus princípios e são norteados pelos seguintes objetivos:
a) Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
g) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
h) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
i) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
j) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
k) Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;
l) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
m) Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;
n) Promover relações com a comunidade e na comunidade;
o) Dinamizar relações intergeracionais.